AUDITORIA OPERACIONAL DO TCU NO ENSINO MÉDIO: FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO?

Gerlanne Luiza Santos Melo, Guiomar Oliveira Passos

Resumo


1 Introdução

Este trabalho aborda a auditoria operacional realizada, no ano de 2013, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em colaboração com vinte e oito Tribunais de Contas, tendo em vista “identificar os principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Brasil, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar as causas de tais problemas” (BRASIL, 2013, p. 1). Analisa-se essa ação, examinando suas aproximações com o modelo de federalismo cooperativo brasileiro em que o TCU, em coordenação e com a colaboração dos Tribunais de Contas dos estados, realizam a avaliação da prestação dos serviços educacionais do ensino médio na esfera dos governos nacional e estaduais. O objetivo é identificar as características desta ação do TCU frente as relações federativas, tendo por base os estudos de Abrúcio (2001), Almeida (1995), Ismael (2010) e Franzese (2010) sobre federalismo de colaboração e sobre o controle de contas nesse contexto, em particular, aqueles realizado através da auditoria operacional tal como aborda Albuquerque (2006).

 

2. Metodologia

Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental em que, ao tempo em que sistematiza indicações teóricas e metodológicas sobre auditoria operacional no contexto do federalismo brasileiro, expõe as características da auditoria realizada pelo TCU e os Tribunais dos estados no ensino médio. Para tanto, além dos autores citados, toma-se por base o Relatório TCU - TC-007.081/2013-8 (BRASIL, 2013).

 

3 Resultados

Conforme o Relatório do TCU - TC-007.081/2013-8, auditoria operacional contou com a participação dos Tribunais de Contas dos estados sob a coordenação institucional do TCU e de duas entidades civis, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e o Instituto Rui Barbosa (IRB) e baseou-se em acordo de cooperação técnica entre o TCU e os Tribunais estaduais. Desse modo, na auditoria operacional pode-se “ajustar o tema, a metodologia e o planejamento”, tratando-se, por conseguinte, de uma “coordenação federativa” que afasta a regra da dupla soberania do federalismo (ABRUCIO, 2001). Nesta regra, o federalismo é caracterizado pela “dupla soberania: a dos governos subnacionais, com poder de autogoverno e responsáveis perante o eleitorado local, e a do Poder nacional (ou federal), representante de toda a população do país” (ABRUCIO, 2001, p. 97). Esta regra tem por base a legislação brasileira e a literatura sobre federalismo, pois uma “[...] estrutura federal tem múltiplos centros de poder” (ABRUCIO, 2001, p. 97). Nesse caso, observando a dupla soberania e os múltiplos centros de poder, o TCU restringiu-se a aspectos nacionais e à atuação do Ministério da Educação, e os Tribunais dos estados auditaram as secretarias estaduais, ambos, contudo, se voltando para o ensino médio. Esse tipo de auditoria contempla a dimensão do federalismo de colaboração na medida em que possibilita examinar, respeitando as jurisdições, o padrão de interação entre as esferas federativas na prestação de um serviço que supõe a cooperação entre os entes federativos. Por conseguinte, trata-se de uma ação que enseja o padrão de interação que, conforme Franzese (2010, p. 41), caracteriza uma federação, pois baseada “no respeito à integridade mútua” ainda que, como adverte, não haja certeza da “harmonia entre os entes federados”. Além do que, na necessária cooperação, permite identificar os “diferentes jogos na dinâmica federativa, dentro do parâmetro das regras constitucionais, ou melhor, dentro da matriz federativa.” (FRANZESE, 2010, p. 41). A análise do Relatório do TCU - TC-007.081/2013-8, portanto, evidenciou as aproximações da auditoria operacional realizada no ensino médio com as teorias sobre o modelo de federalismo cooperativo de matriz federativa.    

 

4 Conclusão

A partir da literatura sobre federalismo de cooperação e das relações federativas verificadas são identificadas no Relatório TCU - TC-007.081/2013-8 características do federalismo de cooperação, pois nesse procedimento, teve por base um termo de cooperação técnica entre os Tribunais de Contas e observou-se a matriz federativa constitucionalmente definida, quando o Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional do ensino médio no âmbito de atuação nacional, e os Tribunais de Contas dos Estados nas secretarias estaduais de educação.

Apresentação
Última alteração
27/09/2015