UMA ANÁLISE DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ENQUANTO FATOR DE DESENVOLVIMENTO.

Milenna Paiva Nicoletti, Joana Tereza Vaz Moura

Resumo


Milenna Paiva Nicoletti.[1]

Joana Tereza Vaz de Moura[2]

Sessão Temática 7. Estado e democracia: representação, participação e controle social na gestão pública.

 

Resumo: O presente estudo abordará, através de levantamento bibliográfico, a judicialização das políticas públicas como inovação institucional de participação social, analisando o papel do ambiente institucional nessa realidade, o acesso à justiça como fator categórico, a entrada de novos atores sociais, o papel da judicialização e suas consequências para a sociedade, desde fatores positivos de ampliação de arenas de deliberação aos negativos como forma de obstaculizar a efetividade das políticas e sua contribuição ao desenvolvimento. 

Palavras-chave: Judicialização; políticas públicas; desenvolvimento; participação social; 

Introdução

Com o advento da Constituição de 1988, popularmente conhecida como constituição “cidadã”, novas funções foram introduzidas em seu texto a fim de fortalecer a democracia e suprir lacunas legislativas sendo institucionalizadas novas formas de interação entre o Estado e a sociedade, participando o poder judiciário como peça fundamental de questões políticas e sociais. Trata-se do fenômeno da Judicialização da política, que, embora ocorra há mais de vinte anos, tem sido difundido com afinco nos últimos tempos.

No âmbito das políticas públicas muito tem se analisado de que forma a judicialização da política pode impactar a concretização de um direito fundamental, principalmente os direitos sociais e favorecer uma política pública, agindo como impulsionador dessa realidade. Ocorre que o fenômeno em questão também pode representar barreiras e obstáculos quando se tratam de políticas que ocorrem em um ambiente institucional que não acompanha a sobrecarga legislativa, sendo necessário então, equiponderar os efeitos dessa intervenção judicial a fim de obter o melhor desfecho possível, buscando o presente estudo analisar a judicialização sob diferentes formas de percepção explorando a sua relação com o desenvolvimento.

Metodologia

O presente estudo abordará a judicialização das políticas públicas a partir de uma análise exploratória baseada em pesquisas bibliográficas, buscando contextualizar o tema a partir de um panorama geral e investigar de que forma a judicialização pode contribuir para o desenvolvimento de uma comunidade, desmistificando a abordagem eminentemente utópica atribuída à matéria pelo campo da ciência jurídica.

Esta pesquisa trabalhará a problemática a partir do suporte teórico das obras de Habermas, Bourdieu, Vianna, Tarrow, Bonavides, dentre outros de respaldo na área em questão e ainda, foram levantadas pesquisas empíricas acerca desta temática, realizadas por estudiosos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a fim de substanciar e persuadir nos resultados do presente estudo.

Resultados e discussão

Além das formas tradicionais de participação como os conselhos, audiências e consultas públicas, o MP exerce, inicialmente, a função de aliado da sociedade civil quando são implementadas novas práticas dessa interação Estado-Sociedade, como as instituições híbridas (AVRITZER, 2005), através da ação civil pública e demais demandas judiciais.

Enquanto pontos positivos a judicialização pode oferecer à sociedade civil uma nova arena de disputa no acesso ao judiciário, sendo possível reverter uma decisão política que foi de encontro aos interesses da população, ampliando os espaços de organização, funcionando também como uma forma de limitação e intervenção nas decisões do Poder executivo frente a sociedade.

Embora, de certa forma, contribua positivamente para o progresso social, a judicialização em qualquer de suas formas não ficou imune às críticas e dificuldades, podendo representar obstáculos à efetivação das políticas.

Dificuldades como a posição pouco social das interpretações judiciais muitas vezes não consegue absorver os anseios da população, notadamente o texto jurídico passa por uma interpretação do Judiciário e do Ministério Público, dotados de discricionariedade para decidir e a leitura realizada por esses burocratas carecem de conhecimento de causa, desfavorecendo a garantia dos direitos fundamentais e apresentando divergências e contrariedades ao texto previsto na Constituição, conforme Bourdieu (2004), favorecendo os dominantes ao tratar do campo jurídico.

Outrossim, não há legitimidade do Judiciário em legislar, visto que os juízes e o  Ministério Público não passaram pelo processo de sufrágio popular.

Nessa perspectiva, a judicialização substitui decisões de cunho político e deliberadas entre Estado e sociedade por decisões direcionadas a uma minoria que possua maior grau de instrução, melhores condições de vida que possibilitem o discernimento sobre os seus direitos e o acesso à advogado para postular em juízo, sobrepondo as demandas individuais às demandas coletivas, suscitando em enfraquecimento das arenas políticas, desestimulando e tratando como ineficazes os mecanismos de participação tradicionais, além de fomentar o individualismo em detrimento da política de cooperação que se aspira.

A liberdade individual e desenvolvimento social estão inteiramente correlacionadas (SEN,2000), sendo o exercício das liberdades das pessoas ao participar das decisões públicas que compulsionam o aperfeiçoamento dessas oportunidades e permita que as pessoas possam delinear o seu próprio destino.

Portanto, o que define a qualidade da atuação institucional como fator de desenvolvimento é o nível de participação, havendo participação da população envolvida consequentemente o desempenho será favorável.

Considerações finais

A negativa de materialização de direitos e a dificuldade em adequar políticas públicas à origem dos indivíduos e sua realidade social inflaram o poder judiciário de demandas, ultrapassando sua competência originária através da imersão de novos atores e implementando uma forma atípica de deliberação política, a judicialização.

Assim, tratando a participação como ideia central do desenvolvimento a judicialização ainda não cumpre o papel de efetivar os direitos sociais da maioria, transferindo o problema ao sair da esfera política e se inserir na esfera judicial.

Ainda que haja um avanço na absorção de melhores interpretações, muitas medidas necessitam ser analisadas e praticadas para um resultado verdadeiramente favorável, vez que se utilizadas em prol do interesse coletivo, com base nas necessidades e anseios da população, a judicialização pode influenciar a formação das agendas de políticas públicas impulsionando o governo a adotar providências.

É forçoso reconhecer que o Estado deve se submeter a uma reestruturação que o torne capaz de planejar políticas que não apenas busquem a garantia de direitos, mas que concretize esses direitos instrumentalizando o Estado de bem estar social e distanciando-se de um Estado liberal.

[1] Graduada em Direito e estudante de mestrado pelo Programa de Pós Graduação em Estudos Urbanos e Regionais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

[2] Professora orientadora: Doutorado em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 


Apresentação
Última alteração
16/09/2015